Novas regras de imposto para alta renda no Brasil - O que muda e como se preparar
O novo desenho do Imposto de Renda combina alívio na base (isenção mensal até R$ 5 mil e redução entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil) com um piso de tributação para altas rendas e retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por pagadora. A proposta foi aprovada no Congresso e, uma vez sancionada, passa a valer em 2026. Agência Brasil
Retenção mensal em dividendos (10%)
- Regra: quando uma mesma empresa pagar a uma PF mais de R$ 50 mil no mês, incide 10% na fonte, como antecipação. Pagamentos abaixo desse limite por CNPJ não sofrem essa retenção mensal (o ajuste ocorre na apuração anual). Portal da Câmara dos Deputados
Imposto de Renda Mínimo anual (IRPF-M)
- Base anual ampla: soma todas as rendas (salários, pró-labore, dividendos, juros, serviços, royalties, atividade rural etc.), excluindo itens como títulos isentos (LCI/LCA, CRI/CRA, debêntures de infraestrutura), ganho de capital fora de bolsa, doações/adiantamento de legítima e a parcela isenta da atividade rural.
- Alíquota: 0% a 10% para base entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão; 10% acima de R$ 1,2 milhão.
- Compensações/deduções: do IRPF-M calculado, abatem-se (i) IR já pago sobre rendas que compõem a base e (ii) o “fator de redução”, que considera a alíquota efetiva suportada pela pessoa jurídica (limites de referência de 34%/40%/45%, conforme o tipo de empresa). A retenção mensal de 10% é então comparada ao IRPF-M; dependendo do blend de rendas, pode haver devolução parcial ou total dessa retenção no ajuste. Agência Brasil
Não residentes
- Regra: 10% de IR na fonte sobre qualquer dividendo pago a não residente, com possibilidade de devolução (total ou parcial) via o mesmo fator de redução em procedimento específico. Detalhes operacionais dependem de regulamentação. Senado Federal
Regra de transição
- Dividendo deliberado em 2025, com cronograma de pagamento definido no ato e respeitado, fica fora do 10% mensal, do IRPF-M anual e do regime do não residente. Para o ajuste anual, o texto faz referência a pagamentos até 2028; recomenda-se manter o mesmo horizonte para os demais casos por prudência societária/operacional até a regulamentação final. Portal da Câmara dos Deputados
O que muda para famílias de alta renda
- Gestão do “blend” de rendas. Perfis com parcela relevante de rendas já tributadas (ex.: 15% em CDB/fundos com come-cotas) tendem a reduzir/zerar o IRPF-M, recuperando a retenção de 10% nos dividendos no ajuste. Em contrapartida, carteiras baseadas majoritariamente em dividendos tenderão a restituições menores.
- Isentos continuam estratégicos — com nuance. Como LCI/LCA, CRI/CRA e debêntures de infraestrutura não entram na base do IRPF-M, a demanda por esses papéis deve aumentar. Porém, em alguns casos, títulos tributados podem ser mais eficientes no conjunto, por gerarem compensação que devolve o 10% retido.
- Monitoramento ao longo do ano. Vale acompanhar mensalmente a posição do IRPF-M e, se fizer sentido, acionar fatos geradores (ex.: realizar ganho em fundos diferidos) para otimizar o ajuste — sempre dentro da lei.
- Societário e governança. Em S.A., a convivência entre o novo regime e prazos da Lei das S.A. exige deliberações claras (e prova de data) para transição; em limitadas, cláusulas explícitas no contrato/ata tendem a simplificar a execução.
- Interação com exterior/offshore. Permanecem as regras da Lei 14.754/2023 para aplicações no exterior e offshores (tributação anual de 15% com fichas próprias na DAA). A interação fina com o novo regime — sobretudo em cadeias societárias e compensações — deve ser detalhada na regulamentação. Serviços e Informações do Brasil
Efeitos macro e de mercado: o que acompanhar
- Neutralidade “de saída”, mas… O pacote foi desenhado para compensar a renúncia na base com a arrecadação no topo; ainda assim, efeitos de segunda ordem (consumo maior na base, ajustes de distribuição e investimento) podem alongar juros elevados e pressionar o custo da dívida no resultado nominal.
- Bolsa. No curto prazo, o impacto tende a ser limitado; no médio/longo, empresas podem reduzir dividendos e aumentar recompras, deslocando retorno para ganho de capital — padrão usual em mercados que tributam dividendos.
- Câmbio. Janelas de antecipação/postergação de dividendos podem intensificar sazonalidades de fim de ano; seguimos atentos, sem extrapolar tendências de longo prazo a partir de movimentos táticos.
Linha do tempo (resumo)
- Já em vigor: regras para investimentos no exterior/offshores (Lei 14.754/2023) e materiais explicativos oficiais. Serviços e Informações do Brasil
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A partir de 2026 (após sanção):
- Isenção até R$ 5 mil/mês e redução entre R$ 5–7,35 mil;
- IRPF-M (0–10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi; 10% acima disso);
- 10% na fonte em dividendos > R$ 50 mil/mês por CNPJ;
- Transição para dividendos deliberados em 2025 com pagamento até 2028. Agência Brasil+1
- Sucessão (ITCMD). O PLP 108/2024 — aprovado no Senado e de volta à Câmara — torna progressivo o ITCMD e uniformiza regras; potenciais mudanças podem afetar planejamentos com bens no exterior. Senado Federal
FAQ — Novas regras do IR para alta renda
Foi desenhado para neutralidade primária (renúncia na base ≈ arrecadação no topo). Porém, efeitos de segunda ordem — mais consumo na base, juros potencialmente altos por mais tempo — podem elevar o gasto com juros e afetar o resultado nominal.
As regras entram em 2026, mas mercados antecipam: projeções de juros/inflação e câmbio reagem já antes. Em 2026, espera-se impulso modesto de atividade (~0,1–0,2 p.p. de PIB).
Quando uma mesma empresa paga a uma pessoa física mais de R$ 50.000 em um mês. Sobre o excedente incidem 10% na fonte, como antecipação.
Não, na mensal. Mas esses valores podem influenciar o ajuste anual (veja IRPF-M).
Não. É antecipado e pode ser devolvido (total ou parcial) no ajuste anual, conforme o seu “blend” de rendas.
Em regra, todas as rendas do ano (salário, pró-labore, dividendos, juros, serviços, royalties, atividade rural, etc.), excluídos, entre outros:
- rendimentos de títulos isentos (ex.: LCI/LCA, CRI/CRA, debêntures de infraestrutura),
- ganho de capital fora de bolsa,
- doações/adiantamento de legítima,
- parcela isenta da atividade rural.
- Base anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: 0% a 10% (progressivo).
- Acima de R$ 1,2 milhão: 10%.
Do IRPF-M calculado, você deduz:
- (i) o IR pago sobre rendas que compõem a base (ex.: 15% de CDB/fundos), e
- (ii) o fator de redução (carga efetiva suportada pela pessoa jurídica que gerou o lucro).
É um abatimento que compara a alíquota efetiva da empresa (IRPJ+CSLL) somada ao 10% de dividendos com tetos de referência: 34% (não financeiras), 40%/45% (financeiras). O excesso vira crédito para reduzir o IRPF-M.
Se, após as deduções, o IRPF-M devido for menor do que a retenção de 10%, a diferença é restituída na declaração (a partir de maio), com SELIC.
Perfil com 1/3 da renda em dividendos (com retenção de 10% ao longo do ano) e 2/3 em CDB tributado a 15%. O IR sobre o CDB já supera o piso de 10% sobre a renda total, levando à restituição total do que foi retido nos dividendos..
Sim, porque não entram na base do IRPF-M e seguem isentos. Isso tende a elevar a demanda por LCI/LCA, CRI/CRA e debêntures de infraestrutura.
Nem sempre. Em alguns perfis, rendas tributadas a 15% (ex.: CDB, fundos com come-cotas) podem melhorar o ajuste ao gerar dedução que devolve a retenção de 10% nos dividendos. O ótimo depende do seu blend.
Monitorar a posição do IRPF-M ao longo do ano e, se fizer sentido, acionar fatos geradores (ex.: realizar rendimento diferido em fundos) para otimizar o ajuste — sempre dentro da lei.
Todo dividendo pago a não residente sofre 10% de IR na fonte, sem limite mensal. Há mecanismo para devolução (parcial/total) baseado no fator de redução. Prazos e forma serão definidos em norma.
Dividendos de fonte brasileira costumam ser excluídos do cômputo da offshore; nesse caso, não há crédito claro para compensar os 10% retidos no Brasil. Resultado: pode virar carga adicional de 10%. Situação a esclarecer em regulamentação.
É possível deliberar dividendos em 2025, fixando um cronograma de pagamento e respeitando-o. Isso tende a preservar o tratamento fora do 10% mensal, do IRPF-M e das regras para não residente.
Para o ajuste anual, fala-se em pagamentos até 2028. Por prudência, recomendamos alinhar os demais casos ao mesmo horizonte até que a regulamentação pacifique.
Guardando prova de data (ex.: reconhecimento de firma/assinatura digital qualificada) e ata/contrato com cronograma claro.
Itens como prejuízo fiscal, incentivos/deduções (Lei do Bem, Rouanet etc.), amortização de ágio e a presença de holdings (com ou sem controle) alteram a alíquota efetiva observada.
A tendência é permitir consolidação quando houver controle. Coligadas (sem controle) tendem a ficar fora, salvo previsão expressa em regulamentação.
Espera-se obrigação acessória para que a empresa informe a alíquota efetiva ao investidor no informe de rendimentos. Detalhes dependem de norma da Receita.
Em janelas de incerteza/transição, antecipações de dividendos ao exterior podem pressionar o câmbio no fim de ano. Mantemos visão cautelosa, sem extrapolar movimentos táticos..
No curto prazo, o impacto foi limitado. No médio/longo, empresas tendem a diminuir dividendos e aumentar recompras, deslocando retorno para ganho de capital.
Há precedentes favoráveis à dedutibilidade (despesa usual e necessária), mas o risco de questionamento existe. Avaliação caso a caso é indicada.
- Deliberar em 2025 quando fizer sentido (com cronograma e prova de data).
- Mapear o seu blend de rendas e simular 2026.
- Definir política de distribuição por fonte pagadora (lembre dos R$ 50 mil/mês por CNPJ).
- Monitorar o IRPF-M ao longo do ano e ajustar a composição de renda (isentos x tributados) conforme sua meta de caixa/tributação.
A interação com regras de offshore/exterior já vigentes (Lei 14.754/2023) permanece; o ponto novo é a coordenação com o IRPF-M e o 10% sobre dividendos. A regulamentação deverá esclarecer lacunas (créditos, consolidação, transparência).
Nossa posição editorial
O novo IR aumenta a progressividade e reorganiza incentivos entre dividendos e renda financeira. Para famílias de alta renda, a gestão do “blend” de rendas e o calendário societário tornam-se peças centrais do ano fiscal.
Transparenza Advisors Ltda. — texto informativo, sem caráter de recomendação. Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou de investimentos. Fontes públicas: Agência Senado, Câmara dos Deputados, Agência Brasil e materiais do Ministério da Fazenda/Receita Federal sobre PL 1.087/2025, Lei 14.754/2023 e PLP 108/2024. Senado Federal