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Novas regras de imposto para alta renda no Brasil (2025): o que muda e como se preparar

Novas regras de imposto para alta renda no Brasil - O que muda e como se preparar  

O novo desenho do Imposto de Renda combina alívio na base (isenção mensal até R$ 5 mil e redução entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil) com um piso de tributação para altas rendas e retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês por pagadora. A proposta foi aprovada no Congresso e, uma vez sancionada, passa a valer em 2026Agência Brasil


1) Retenção mensal em dividendos (10%)

  • Regra: quando uma mesma empresa pagar a uma PF mais de R$ 50 mil no mês, incide 10% na fonte, como antecipação. Pagamentos abaixo desse limite por CNPJ não sofrem essa retenção mensal (o ajuste ocorre na apuração anual). Portal da Câmara dos Deputados

2) Imposto de Renda Mínimo anual (IRPF-M)

  • Base anual ampla: soma todas as rendas (salários, pró-labore, dividendos, juros, serviços, royalties, atividade rural etc.), excluindo itens como títulos isentos (LCI/LCA, CRI/CRA, debêntures de infraestrutura), ganho de capital fora de bolsa, doações/adiantamento de legítima e a parcela isenta da atividade rural.
  • Alíquota: 0% a 10% para base entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão; 10% acima de R$ 1,2 milhão.
  • Compensações/deduções: do IRPF-M calculado, abatem-se (i) IR já pago sobre rendas que compõem a base e (ii) o “fator de redução”, que considera a alíquota efetiva suportada pela pessoa jurídica (limites de referência de 34%/40%/45%, conforme o tipo de empresa). A retenção mensal de 10% é então comparada ao IRPF-M; dependendo do blend de rendas, pode haver devolução parcial ou total dessa retenção no ajuste. Agência Brasil

3) Não residentes

  • Regra: 10% de IR na fonte sobre qualquer dividendo pago a não residente, com possibilidade de devolução (total ou parcial) via o mesmo fator de redução em procedimento específico. Detalhes operacionais dependem de regulamentação. Senado Federal

4) Regra de transição

  • Dividendo deliberado em 2025, com cronograma de pagamento definido no ato e respeitado, fica fora do 10% mensal, do IRPF-M anual e do regime do não residente. Para o ajuste anual, o texto faz referência a pagamentos até 2028; recomenda-se manter o mesmo horizonte para os demais casos por prudência societária/operacional até a regulamentação final. Portal da Câmara dos Deputados

O que muda para famílias de alta renda 

  1. Gestão do “blend” de rendas. Perfis com parcela relevante de rendas já tributadas (ex.: 15% em CDB/fundos com come-cotas) tendem a reduzir/zerar o IRPF-M, recuperando a retenção de 10% nos dividendos no ajuste. Em contrapartida, carteiras baseadas majoritariamente em dividendos tenderão a restituições menores.
  2. Isentos continuam estratégicos — com nuance. Como LCI/LCA, CRI/CRA e debêntures de infraestrutura não entram na base do IRPF-M, a demanda por esses papéis deve aumentar. Porém, em alguns casos, títulos tributados podem ser mais eficientes no conjunto, por gerarem compensação que devolve o 10% retido.
  3. Monitoramento ao longo do ano. Vale acompanhar mensalmente a posição do IRPF-M e, se fizer sentido, acionar fatos geradores (ex.: realizar ganho em fundos diferidos) para otimizar o ajuste — sempre dentro da lei.
  4. Societário e governança. Em S.A., a convivência entre o novo regime e prazos da Lei das S.A. exige deliberações claras (e prova de data) para transição; em limitadas, cláusulas explícitas no contrato/ata tendem a simplificar a execução.
  5. Interação com exterior/offshore. Permanecem as regras da Lei 14.754/2023 para aplicações no exterior e offshores (tributação anual de 15% com fichas próprias na DAA). A interação fina com o novo regime — sobretudo em cadeias societárias e compensações — deve ser detalhada na regulamentação. Serviços e Informações do Brasil

Efeitos macro e de mercado: o que acompanhar

  • Neutralidade “de saída”, mas… O pacote foi desenhado para compensar a renúncia na base com a arrecadação no topo; ainda assim, efeitos de segunda ordem (consumo maior na base, ajustes de distribuição e investimento) podem alongar juros elevados e pressionar o custo da dívida no resultado nominal.
  • Bolsa. No curto prazo, o impacto tende a ser limitado; no médio/longo, empresas podem reduzir dividendos e aumentar recompras, deslocando retorno para ganho de capital — padrão usual em mercados que tributam dividendos.
  • Câmbio. Janelas de antecipação/postergação de dividendos podem intensificar sazonalidades de fim de ano; seguimos atentos, sem extrapolar tendências de longo prazo a partir de movimentos táticos.

Linha do tempo (resumo)

  • Já em vigor: regras para investimentos no exterior/offshores (Lei 14.754/2023) e materiais explicativos oficiais. Serviços e Informações do Brasil
  • A partir de 2026 (após sanção):
    • Isenção até R$ 5 mil/mês e redução entre R$ 5–7,35 mil;
    • IRPF-M (0–10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi; 10% acima disso);
    • 10% na fonte em dividendos > R$ 50 mil/mês por CNPJ;
    • Transição para dividendos deliberados em 2025 com pagamento até 2028. Agência Brasil+1
  • Sucessão (ITCMD). O PLP 108/2024 — aprovado no Senado e de volta à Câmaratorna progressivo o ITCMD e uniformiza regras; potenciais mudanças podem afetar planejamentos com bens no exterior. Senado Federal



FAQ — Novas regras do IR para alta renda


Foi desenhado para neutralidade primária (renúncia na base ≈ arrecadação no topo). Porém, efeitos de segunda ordem — mais consumo na base, juros potencialmente altos por mais tempo — podem elevar o gasto com juros e afetar o resultado nominal.

As regras entram em 2026, mas mercados antecipam: projeções de juros/inflação e câmbio reagem já antes. Em 2026, espera-se impulso modesto de atividade (~0,1–0,2 p.p. de PIB).

Quando uma mesma empresa paga a uma pessoa física mais de R$ 50.000 em um mês. Sobre o excedente incidem 10% na fonte, como antecipação.

Não, na mensal. Mas esses valores podem influenciar o ajuste anual (veja IRPF-M).

Não. É antecipado e pode ser devolvido (total ou parcial) no ajuste anual, conforme o seu “blend” de rendas.

Em regra, todas as rendas do ano (salário, pró-labore, dividendos, juros, serviços, royalties, atividade rural, etc.), excluídos, entre outros:

  • rendimentos de títulos isentos (ex.: LCI/LCA, CRI/CRA, debêntures de infraestrutura),
  • ganho de capital fora de bolsa,
  • doações/adiantamento de legítima,
  • parcela isenta da atividade rural.
  • Base anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: 0% a 10% (progressivo).
  • Acima de R$ 1,2 milhão: 10%.

Do IRPF-M calculado, você deduz:

  • (i) o IR pago sobre rendas que compõem a base (ex.: 15% de CDB/fundos), e
  • (ii) o fator de redução (carga efetiva suportada pela pessoa jurídica que gerou o lucro).

É um abatimento que compara a alíquota efetiva da empresa (IRPJ+CSLL) somada ao 10% de dividendos com tetos de referência: 34% (não financeiras), 40%/45% (financeiras). O excesso vira crédito para reduzir o IRPF-M.

Se, após as deduções, o IRPF-M devido for menor do que a retenção de 10%, a diferença é restituída na declaração (a partir de maio), com SELIC.

Perfil com 1/3 da renda em dividendos (com retenção de 10% ao longo do ano) e 2/3 em CDB tributado a 15%. O IR sobre o CDB já supera o piso de 10% sobre a renda total, levando à restituição total do que foi retido nos dividendos.

Sim, porque não entram na base do IRPF-M e seguem isentos. Isso tende a elevar a demanda por LCI/LCA, CRI/CRA e debêntures de infraestrutura.

Nem sempre. Em alguns perfis, rendas tributadas a 15% (ex.: CDB, fundos com come-cotas) podem melhorar o ajuste ao gerar dedução que devolve a retenção de 10% nos dividendos. O ótimo depende do seu blend.

Monitorar a posição do IRPF-M ao longo do ano e, se fizer sentido, acionar fatos geradores (ex.: realizar rendimento diferido em fundos) para otimizar o ajuste — sempre dentro da lei.

Todo dividendo pago a não residente sofre 10% de IR na fonte, sem limite mensal. Há mecanismo para devolução (parcial/total) baseado no fator de redução. Prazos e forma serão definidos em norma.

Dividendos de fonte brasileira costumam ser excluídos do cômputo da offshore; nesse caso, não há crédito claro para compensar os 10% retidos no Brasil. Resultado: pode virar carga adicional de 10%. Situação a esclarecer em regulamentação.

É possível deliberar dividendos em 2025, fixando um cronograma de pagamento e respeitando-o. Isso tende a preservar o tratamento fora do 10% mensal, do IRPF-M e das regras para não residente.

Para o ajuste anual, fala-se em pagamentos até 2028. Por prudência, recomendamos alinhar os demais casos ao mesmo horizonte até que a regulamentação pacifique.

Guardando prova de data (ex.: reconhecimento de firma/assinatura digital qualificada) e ata/contrato com cronograma claro.

Itens como prejuízo fiscal, incentivos/deduções (Lei do Bem, Rouanet etc.), amortização de ágio e a presença de holdings (com ou sem controle) alteram a alíquota efetiva observada.

A tendência é permitir consolidação quando houver controle. Coligadas (sem controle) tendem a ficar fora, salvo previsão expressa em regulamentação.

Espera-se obrigação acessória para que a empresa informe a alíquota efetiva ao investidor no informe de rendimentos. Detalhes dependem de norma da Receita.

Em janelas de incerteza/transição, antecipações de dividendos ao exterior podem pressionar o câmbio no fim de ano. Mantemos visão cautelosa, sem extrapolar movimentos táticos.

No curto prazo, o impacto foi limitado. No médio/longo, empresas tendem a diminuir dividendos e aumentar recompras, deslocando retorno para ganho de capital.

precedentes favoráveis à dedutibilidade (despesa usual e necessária), mas o risco de questionamento existe. Avaliação caso a caso é indicada.

  • Deliberar em 2025 quando fizer sentido (com cronograma e prova de data).
  • Mapear o seu blend de rendas e simular 2026.
  • Definir política de distribuição por fonte pagadora (lembre dos R$ 50 mil/mês por CNPJ).
  • Monitorar o IRPF-M ao longo do ano e ajustar a composição de renda (isentos x tributados) conforme sua meta de caixa/tributação.

A interação com regras de offshore/exterior já vigentes (Lei 14.754/2023) permanece; o ponto novo é a coordenação com o IRPF-M e o 10% sobre dividendos. A regulamentação deverá esclarecer lacunas (créditos, consolidação, transparência).

 

Nossa posição editorial

O novo IR aumenta a progressividade e reorganiza incentivos entre dividendos e renda financeira. Para famílias de alta renda, a gestão do “blend” de rendas e o calendário societário tornam-se peças centrais do ano fiscal.

Transparenza Advisors — texto informativo, sem caráter de recomendação.  Não constitui aconselhamento fiscal, jurídico ou de investimentos. Fontes públicas: Agência Senado, Câmara dos Deputados, Agência Brasil e materiais do Ministério da Fazenda/Receita Federal sobre PL 1.087/2025, Lei 14.754/2023 e PLP 108/2024. Senado Federal

 

Novas regras de imposto para alta renda no Brasil (2025): o que muda e como se preparar
Transparenza Advisors LTDA., Marcelo Gavazzi November 7, 2025
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